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Cotação Transportes

Seguro de Transportes de Cargas: Sua Contratação é Obrigatória conforme Decreto 61.867 de 07 de dezembro de 1967.

Capítulo IV – Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral:

Art. 10 – As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil, em garantia das perdas e danos sobrevindos á carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.


Dados do Proponente

ex.: (dd/mm/aa)

Estado




Dados do Seguro

Seguro Desejado:  RCTR-C e RCF-DC RCTR-VI (Danos a Carga transportada) RCF-DC (Somente se já possuir seguro RCTR-C somente nesta seguradora) RCTA-C RCTR-C

Durante os últimos 5 anos, foi alterada sua denominação social, efetuada qualquer incorporação, compra ou fusão com outra empresa?
 Não Sim

Frota própria:  Não Sim
Frota agregada:  Não Sim
Fretistas autônomo:  Não Sim


Tipo da logística
 Distribuição Ponto a ponto
Segurança Patrimonial
 Humana Eletrônica

Tipos de mercadorias transportadas


Realiza tráfego mútuo com outras transportadoras:
 Não Sim

Informar se transporta exclusivamente para determinadas empresas:
 Não Sim

Tipo de gerenciamento de riscos adotados pela empresa:
 Rastreamento: tecnologia utilizada: Escolta profissional Nenhum Outros

Configuração do rastreador:
 Bloqueador de combustível Sensor de abertura de porta Sensor de desengate Botão de pânico Trava do baú

Possui filiais, agências e pontos de apoio (depósito)
 Não Sim
Relacione abaixo:




Seguros anteriores nos últimos 2 anos

"Este questionário/formulário destina-se exclusivamente a cotação do seguro."

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