Seguro de Transportes de Cargas: Sua Contratação é Obrigatória conforme Decreto 61.867 de 07 de dezembro de 1967.
Capítulo IV – Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral:
Art. 10 – As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil, em garantia das perdas e danos sobrevindos á carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.
